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Mais de 90 MIL aposentados vão receber os atrasados do INSS: total soma R$ 1,43 BILHÃO

Os pagamentos atrasados do INSS serão liberados para todos os beneficiários que venceram ações contra o instituto.

Os atrasados do INSS correspondem a valores que o Instituto Nacional do Seguro Social deve a segurados que ganharam ações na Justiça contra o órgão.

Esses pagamentos incluem diferenças de benefícios, revisões de aposentadorias e outros direitos previdenciários que não foram concedidos corretamente.

Quando um segurado entra com uma ação e a Justiça reconhece o direito ao pagamento, o valor devido é liberado por meio de duas modalidades: Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. Esses recursos são fundamentais para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, garantindo o recebimento de valores que, muitas vezes, fazem diferença no orçamento.

Os aposentados vão receber finalmente os atrasados do INSS. Veja quando.
Os aposentados vão receber finalmente os atrasados do INSS. Veja quando. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / colunadobeneficio.com.br

Entendendo as RPVs e os precatórios

As RPVs são pagamentos determinados pela Justiça para beneficiários que venceram ações contra o INSS e outros órgãos federais. Esses valores são limitados a 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 em 2025. Quando a indenização ultrapassa esse limite, o pagamento ocorre por meio de precatórios, que seguem um cronograma específico e dependem da autorização do governo federal para serem quitados.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) libera regularmente os valores das RPVs, que são distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Cada TRF é responsável pelo pagamento dos beneficiários de sua região, garantindo que os valores sejam depositados corretamente.

Após a liberação, os segurados recebem o dinheiro diretamente na conta bancária informada no processo judicial, sem a necessidade de realizar novos pedidos.

Os precatórios, por outro lado, seguem um fluxo diferente. Quando o valor devido supera o limite de 60 salários mínimos, o pagamento só ocorre no ano seguinte à inclusão do precatório no orçamento federal.

Esse processo torna o recebimento mais demorado, mas garante que o beneficiário receba tudo a que tem direito. Além disso, os herdeiros de segurados falecidos podem reivindicar esses valores, desde que apresentem a documentação necessária.

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Como saber se vou receber?

Para verificar se há valores disponíveis, os segurados devem acessar o site do TRF correspondente à sua região. Cada tribunal disponibiliza um sistema de consulta, no qual é possível informar o CPF ou o número do processo para conferir se há pagamento liberado. Essa consulta é essencial para evitar perdas financeiras e garantir que os valores sejam recebidos corretamente.

Após a consulta, caso o pagamento esteja disponível, o beneficiário deve aguardar o depósito na conta informada no processo. O prazo para a liberação varia de acordo com o TRF e o cronograma estabelecido para cada lote de pagamento. Caso haja dúvidas, o ideal é entrar em contato diretamente com o tribunal responsável para obter mais informações.

Aqueles que não possuem conta bancária cadastrada no processo podem precisar comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para realizar o saque. Em algumas regiões, o próprio TRF cria contas judiciais para o depósito dos valores, facilitando o acesso ao dinheiro sem necessidade de deslocamento.

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Lista com os TRFs responsáveis pelos atrasados do INSS

Os pagamentos das RPVs e precatórios são administrados pelos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil. Cada tribunal atende a um grupo de estados, sendo responsável por processar os valores e garantir a liberação correta para os beneficiários. Confira abaixo a divisão por regiões:

  • TRF1: atende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
  • TRF2: atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF3: atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • TRF4: atende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • TRF5: atende os estados do Ceará, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • TRF6: atende exclusivamente o estado de Minas Gerais, após sua recente separação do TRF1.

Cada TRF libera os valores conforme seu próprio cronograma, e a consulta deve ser feita diretamente nos sites oficiais. Os segurados precisam ficar atentos às atualizações para garantir o recebimento dentro do prazo estabelecido pelo tribunal da sua região.

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