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Saque-aniversário não será mais impedimento para saque do FGTS retido; entenda

O saque-aniversário foi aprovado oficialmente pelo novo governo, mas passou por alterações para não tirar o FGTS dos trabalhadores.

O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta, sempre no mês de seu aniversário.

Criado em 2020, esse modelo oferece mais flexibilidade no uso do FGTS, permitindo que o beneficiário antecipe parcelas por meio de empréstimos bancários.

No entanto, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de retirar o saldo total do fundo em caso de demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória. Essa limitação gerou controvérsias, levando o governo a propor mudanças que liberam valores bloqueados para alguns trabalhadores.

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Se você optou pelo saque-aniversário, a notícia é boa. Veja! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / colunadobeneficio.com.br

Saque-aniversário não é mais impedimento para o FGTS retido

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair dessa modalidade.

Essa liberação ocorre de maneira excepcional e foi viabilizada por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo governo federal. Com essa mudança, milhões de brasileiros que perderam o emprego e não puderam acessar seus recursos terão a oportunidade de utilizá-los sem alterar sua adesão ao saque-aniversário.

Essa liberação não muda as regras da modalidade, mas cria um prazo específico para que os trabalhadores afetados consigam resgatar o saldo acumulado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa exceção se aplica apenas até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Após essa data, aqueles que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos novamente continuarão sem acesso ao saldo total do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória. Dessa forma, a MP corrige um problema enfrentado por quem aderiu à modalidade sem entender completamente suas restrições.

A medida beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões do FGTS. O pagamento será realizado em duas etapas.

Na primeira, prevista para março, serão liberados até R$ 3 mil por trabalhador, totalizando R$ 6 bilhões. O restante será pago em uma segunda parcela, prevista para junho, garantindo que o dinheiro seja disponibilizado de forma organizada e sem comprometer a sustentabilidade do fundo.

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Entendendo a MP da modalidade

A medida provisória que autoriza essa liberação busca corrigir uma falha na comunicação das regras do saque-aniversário. Desde sua criação, muitos trabalhadores não foram devidamente informados sobre as restrições da modalidade, o que gerou insatisfação quando, ao serem demitidos, perceberam que não poderiam acessar o saldo total do FGTS.

O governo Lula (PT) justificou a decisão afirmando que a medida garante justiça aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário sem pleno conhecimento das consequências dessa escolha.

Essa mudança não afeta a estrutura geral do FGTS. O saque-aniversário continua funcionando da mesma forma, permitindo retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador e a possibilidade de antecipação via empréstimo.

No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que ainda estiverem nessa modalidade permanecerão com o saldo retido caso sejam demitidos, precisando cumprir o prazo de dois anos para retornar ao saque-rescisão e ter acesso ao valor total.

Com essa nova regra, o governo busca oferecer mais segurança financeira para milhões de brasileiros que enfrentaram dificuldades ao perder o emprego. A MP representa uma solução temporária, mas que atende diretamente aos trabalhadores prejudicados pelo bloqueio dos valores do FGTS, garantindo que possam utilizá-los em um momento de necessidade.

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