NOVAS profissões fazem parte da lista de permitidas no MEI: confira todas!
O MEI comporta uma extensa lista de profissões que podem se enquadrar enquanto microempreendedoras. Algumas novas chegaram, aliás.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de formalização para trabalhadores autônomos que desejam atuar legalmente e garantir direitos previdenciários sem enfrentar alta carga tributária.
Criado para reduzir a burocracia e incentivar a legalização de pequenos negócios, ele permite que empreendedores tenham CNPJ, emitam notas fiscais e contribuam para o INSS.
Além disso, quem se enquadra nesse regime paga impostos reduzidos por meio de um pagamento mensal fixo, que cobre tributos federais e previdenciários. Em 2025, a contribuição mensal do MEI é de R$ 75,90, enquanto caminhoneiros registrados nessa categoria pagam R$ 182,16.

Profissões incluídas no regime MEI
Com as novas regras estabelecidas em 2025, mais profissões passaram a ser aceitas no regime do MEI. Essa ampliação permite que diversos trabalhadores informais regularizem suas atividades, tenham acesso a benefícios previdenciários e possam atuar dentro da legalidade.
O governo busca facilitar o crescimento de pequenos negócios e incentivar a formalização de setores produtivos que antes operavam sem reconhecimento oficial.
Entre as profissões recentemente incluídas no MEI estão fabricação de alimentos e bebidas artesanais, produção de artesanato, costura e confecção de roupas e acessórios.
Além dessas, atividades ligadas à marcenaria, fabricação de produtos de limpeza, produção e venda de colchões e serviços de chaveiro também foram incorporadas. Essas mudanças ampliam as oportunidades para milhares de autônomos que desejam profissionalizar seus negócios e garantir direitos trabalhistas.
Quais profissões estão descartadas?
Apesar da ampliação, algumas profissões continuam impedidas de se registrar como MEI. Em geral, isso acontece quando a atividade exige regulamentação profissional específica ou envolve serviços complexos que demandam maior fiscalização.
Entre as profissões não permitidas no MEI estão advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e psicólogos, que devem se cadastrar como microempresas (ME) ou atuar como profissionais autônomos convencionais.
Além disso, atividades ligadas à intermediação de negócios, consultoria e administração de empresas também não podem ser registradas nesse regime. Para quem deseja formalizar uma atividade não enquadrada no MEI, é necessário buscar outras modalidades empresariais, como ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
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Vale a pena ser MEI?
A adesão ao MEI traz diversos benefícios para quem deseja empreender com segurança e menos burocracia. Com um modelo tributário simplificado, esse regime permite que pequenos negócios cresçam de maneira organizada, garantindo acesso a direitos previdenciários e vantagens financeiras. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Baixa carga tributária: O pagamento mensal fixo inclui impostos como INSS, ICMS e ISS, evitando taxas elevadas e burocracias tributárias complexas.
- Acesso a benefícios do INSS: O MEI garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes, desde que as contribuições estejam em dia.
- Emissão de CNPJ e notas fiscais: Com um CNPJ ativo, o microempreendedor pode emitir notas fiscais, ampliar sua clientela e participar de licitações públicas.
- Facilidade para obter crédito: Bancos oferecem linhas de financiamento exclusivas para MEIs, com taxas de juros reduzidas e melhores condições de pagamento.
- Segurança jurídica e crescimento: A formalização permite maior credibilidade no mercado, acesso a fornecedores e possibilidade de expansão do negócio de forma sustentável.
Com todas essas vantagens, o MEI continua sendo uma excelente opção para trabalhadores autônomos, garantindo mais estabilidade e oportunidades no mercado de trabalho.
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