O governo finalmente liberou o pagamento do saque-aniversário para quem tinha optado pela modalidade. Os valores serão entregues em março.
O saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem parte do saldo de suas contas no fundo uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
Essa modalidade foi criada para oferecer mais flexibilidade no uso dos recursos, permitindo que o trabalhador utilize o dinheiro sem precisar de uma demissão para acessá-lo.
No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa rescisória. Essa escolha tem impacto direto na proteção financeira do trabalhador, especialmente em momentos de desemprego ou dificuldades econômicas.

Governo libera pagamento do saldo retido do FGTS
O governo federal anunciou a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 que aderiram ao saque-aniversário. Essa medida busca corrigir um dos principais problemas dessa modalidade, que impedia o acesso ao saldo total do fundo no momento do desligamento.
A liberação será feita em duas etapas e beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 12 bilhões em pagamentos. Essa decisão representa um alívio financeiro para muitas pessoas que ficaram sem acesso ao dinheiro no momento em que mais precisavam.
A Medida Provisória 1.290 garantiu que os valores sejam disponibilizados automaticamente para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS. Para aqueles que não possuem cadastro, o saque poderá ser feito em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa Econômica Federal.
O objetivo é tornar o acesso ao dinheiro mais rápido e simples, evitando burocracias que possam dificultar o recebimento. Essa liberação temporária não altera as regras do saque-aniversário, mas permite que os trabalhadores demitidos durante o período determinado tenham acesso ao saldo acumulado em suas contas.
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Quando os valores caem na conta?
- Primeira parcela (março): Trabalhadores que têm até R$ 3 mil para receber terão o valor depositado automaticamente entre os dias 6 e 10 de março. Essa fase contemplará a maioria dos beneficiários e movimentará cerca de R$ 6 bilhões.
- Segunda parcela (junho): Quem possui saldo superior a R$ 3 mil receberá a diferença entre os dias 17 e 20 de junho. Essa etapa garantirá o repasse dos R$ 6 bilhões restantes.
- Formas de pagamento: Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS terão o depósito realizado automaticamente. Quem não possui cadastro precisará comparecer a uma agência da Caixa, lotérica ou caixa eletrônico para sacar o valor.
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Em quais casos é possível receber o pagamento?
A liberação do saldo do FGTS segue critérios específicos e está restrita a determinadas situações de rescisão contratual. Os trabalhadores que foram desligados entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem sacar os valores se a rescisão ocorreu por despedida sem justa causa, culpa recíproca, força maior ou falência da empresa.
Também são contemplados aqueles cujo contrato terminou de forma normal, como no caso de trabalhadores temporários e avulsos.
O governo esclareceu que trabalhadores que tenham usado parte do saldo como garantia em empréstimos bancários poderão sacar apenas o valor que não foi comprometido. Caso todo o saldo tenha sido utilizado para antecipação de crédito, não haverá valores disponíveis para saque. Essa regra protege o sistema financeiro e evita problemas com contratos firmados antes da liberação da medida.
Até quando é possível sacar?
- Prazo para saque: O pagamento segue o calendário estabelecido pela MP, e os trabalhadores devem retirar os valores até as datas previstas para cada parcela. Após esses períodos, não haverá nova liberação para os demitidos antes de 28 de fevereiro de 2025.
- Impacto após a data limite: Quem for demitido após 28 de fevereiro de 2025 e estiver na modalidade saque-aniversário continuará com o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.
- Opção pelo saque-aniversário: Quem aderiu à modalidade pode continuar recebendo os valores anuais normalmente, mas precisa estar ciente de que não terá direito ao saque integral do FGTS caso seja desligado do emprego futuramente.
Essa medida representa uma mudança importante para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e ficaram impossibilitados de acessar seu saldo ao serem demitidos. A expectativa agora é que o governo avalie novas formas de tornar o FGTS mais acessível, sem comprometer sua função original de proteção financeira ao trabalhador.
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