O auxílio maternidade é um dos direitos mais significativos das mulheres no Brasil, oferecendo suporte durante um momento tão delicado como a chegada de um filho.
Embora muitas mulheres saibam da sua existência, o desconhecimento sobre o funcionamento desse benefício ainda é alto. Como resultado, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quem realmente pode solicitá-lo e como proceder para garantir esse apoio.
Esse benefício, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa proporcionar estabilidade financeira durante a licença maternidade. Isso é essencial, pois permite que as mães vivam essa fase sem preocupações financeiras excessivas.
Além de garantir o suporte financeiro, o auxílio maternidade também reforça a proteção do trabalho feminino. Por isso, é crucial que tanto empregadas quanto empregadores estejam bem informados sobre os direitos e deveres relacionados a esse benefício.

Conhecendo o Auxílio Maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício que pode ser disponibilizado pelo INSS e pelas empresas privadas, destinado a mulheres que precisam se afastar do trabalho em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial.
Este benefício é essencial para oferecer o amparo financeiro necessário durante o período de afastamento, permitindo que a mulher se dedique aos cuidados com o recém-nascido sem perder sua principal fonte de renda.
O propósito do auxílio maternidade é justamente assegurar que a mulher tenha condições de se afastar do trabalho por um período predeterminado. Esse afastamento é crucial para permitir que a mãe estabeleça uma conexão com seu bebê e se ajuste às novas responsabilidades que a maternidade traz.
Assim, garante também que questões financeiras não impeçam o pleno desenvolvimento dessa fase, que é tão importante para a mãe e a criança.
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O que diz a CLT sobre o Auxílio Maternidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara em suas determinações. O artigo 392 menciona que toda mulher tem o direito a um período de 120 dias de licença maternidade, com remuneração integral, sem comprometer sua condição de trabalho.
Esse tempo pode variar em situações específicas, como na adoção de crianças com mais de um ano. Além disso, a CLT estabelece que a mulher pode solicitar a licença maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto.
Durante este tempo, as empresas devem garantir que as empregadas possam se ausentar do trabalho para consultas médicas e exames, se necessário. Essa flexibilidade é vital para o acompanhamento da saúde da gestante e do bebê.
Quem pode solicitar o auxílio maternidade?
De acordo com as normas da CLT e do INSS, o auxílio maternidade está disponível para uma variedade de seguradas, sejam elas trabalhadoras formais ou informais. Entre as que podem solicitar o benefício estão:
- Trabalhadoras com contrato CLT: Mulheres contratadas sob as regras da CLT têm direito ao auxílio maternidade, independentemente do tempo de vínculo com a empregadora.
- Empregadas domésticas: As mulheres que atuam como empregadas domésticas também têm a garantia desse benefício em suas jornadas de trabalho.
- Contribuintes individuais ou facultativas: Mulheres autônomas ou que contribuem ao INSS têm acesso ao benefício, desde que atendam os critérios de carência.
- Desempregadas: As mulheres que se encontram em situação de desemprego mas estão dentro do “período de graça”, ou seja, sem vínculo com a Previdência, mas com contribuições recentes, também podem solicitar.
- Segurados especiais: Mulheres que atuam em atividades rurais têm o direito ao auxílio maternidade.
Além disso, é interessante notar que em situações específicas, como falecimento da mãe ou em adoções homoafetivas, até homens podem ter acesso ao auxílio maternidade.
Qual é o valor do auxílio maternidade?
O valor do auxílio maternidade é calculado com base no salário da trabalhadora. Para aquelas com vínculo empregatício, o pagamento corresponde ao salário mensal, sem considerar comissões ou adicionais.
Para quem não possui um salário fixo, como autônomos ou empregados domésticos, o cálculo é feito pela média das contribuições dos últimos meses.
Atualmente, o valor mínimo do auxílio maternidade está atrelado ao salário mínimo, que é de R$ 1.412,00. Por outro lado, o valor máximo do benefício pode chegar até R$ 8.157,41, que é o teto estabelecido pelo INSS.
Como solicitar o auxílio maternidade?
O processo de solicitação do auxílio maternidade varia conforme o tipo de vínculo da trabalhadora. Para as empregadas com carteira assinada, o pedido deve ser feito diretamente ao empregador, que tem a responsabilidade de notificar o INSS.
Para mulheres autônomas ou desempregadas, a documentação deve ser apresentada através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, facilitando o acesso à informação e ao serviço.
O primeiro passo para solicitar esse benefício é apresentar um atestado médico, que comprove a data prevista para o parto ou adoção. Uma vez que a documentação é submetida corretamente, o pedido do auxílio maternidade será avaliado e liberado de acordo com as normas vigentes.
Vale ressaltar que preparar a documentação com antecedência é fundamental para evitar quaisquer contratempos.
Como funciona o INSS durante o auxílio maternidade?
Durante o período de licença maternidade, a trabalhadora continua contribuindo para o INSS como se estivesse em atividade normal, o que significa que não há interrupção nas contribuições.
Dessa forma, a segurada não perde direitos relacionados à aposentadoria ou outros benefícios adquiridos, já que o tempo de afastamento é computado para esses fins.
Essa continuidade nas contribuições é um aspecto positivo do auxílio maternidade, pois assegura que as mulheres permaneçam elegíveis a garantir benefícios futuros sem prejuízos financeiros durante um momento delicado.
Conhecer essa dinâmica é crucial para que as mães compreendam como o auxílio influencia sua situação previdenciária.
Diferença entre licença maternidade e auxílio maternidade
É importante distinguir entre licença maternidade e auxílio maternidade. A licença maternidade refere-se ao período em que a mulher se afasta do trabalho em função do nascimento de um filho ou da adoção, enquanto o auxílio maternidade é o benefício financeiro que a mulher recebe durante esse afastamento.
Ambos são interligados, mas cada um possui sua própria definição e função dentro da legislação trabalhista.
O auxílio maternidade representa a compensação financeira que a mãe recebe, permitindo que ela mantenha sua segurança econômica, enquanto a licença é um direito legal que garante o afastamento do trabalho.