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Esqueça a carência do INSS: estas doenças te aposentam sem burocracia!

A carência do INSS pode ser dispensada em alguns casos, o que tornam a aposentadoria muito mais fácil para quem quer solicitar.

A aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que perderam totalmente a capacidade de exercer qualquer atividade profissional.

Esse auxílio garante um salário mínimo mensal ou um valor proporcional ao tempo de contribuição, dependendo do caso. Para ter direito, o segurado deve comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade é definitiva e que não há possibilidade de reabilitação para outra função.

Em 2025, as regras desse benefício continuam rigorosas, mas algumas doenças graves dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição, permitindo o acesso imediato ao pagamento.

Se você quer se aposentar, veja como é possível extinguir a carência do INSS.
Se você quer se aposentar, veja como é possível extinguir a carência do INSS. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / colunadobeneficio.com.br

O que é a carência do INSS e como funciona?

A carência do INSS é o tempo mínimo de contribuições exigido para que um segurado possa ter acesso a determinados benefícios previdenciários.

No caso da aposentadoria por invalidez, a regra geral estabelece que o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de ser diagnosticado com a incapacidade. Esse período garante que apenas segurados que já estavam vinculados ao sistema possam receber o auxílio.

No entanto, algumas situações permitem que o benefício seja concedido sem a necessidade de cumprir essa carência. Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza, seja no ambiente profissional ou fora dele, o INSS não exige os 12 meses mínimos de contribuição.

Além disso, doenças ocupacionais, causadas diretamente pelo exercício do trabalho, também garantem a aposentadoria sem carência, desde que a relação entre a enfermidade e a atividade profissional seja comprovada.

Além dos acidentes e das doenças ocupacionais, o governo mantém uma lista de 17 doenças graves que dispensam o tempo mínimo de contribuição. Essas condições foram reconhecidas pela sua gravidade e impacto na qualidade de vida, tornando a concessão do benefício mais ágil para quem realmente precisa.

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Quais doenças cancelam a necessidade de carência?

O INSS isenta a carência mínima para segurados diagnosticados com as seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves com alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira total ou monocular
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondilite anquilosante
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Acidente vascular encefálico (AVE)
  • Contaminação por radiação
  • Abdome agudo cirúrgico

Essas enfermidades foram incluídas na lista porque podem causar limitações extremas, impedindo o trabalhador de exercer suas funções por tempo indeterminado ou permanentemente. A isenção da carência permite que segurados recém-diagnosticados tenham acesso ao benefício mais rapidamente, sem precisar esperar pelo cumprimento do prazo mínimo de contribuições.

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Quais as regras da aposentadoria por invalidez?

Mesmo com a isenção da carência para casos específicos, a aposentadoria por invalidez exige o cumprimento de outros critérios importantes. O primeiro deles é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho. Essa condição deve ser confirmada por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, que avaliará os laudos, exames e demais documentos apresentados pelo segurado.

Além disso, o trabalhador deve estar na qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça. Esse período corresponde ao tempo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir. Para quem foi demitido, por exemplo, esse prazo pode ser de até 36 meses, dependendo do tempo total de contribuições realizadas.

Outro ponto importante é o cálculo do valor do benefício. Para segurados que contribuíram antes da incapacidade, o INSS calcula a aposentadoria com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. No entanto, caso a invalidez tenha sido causada por um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício deve ser pago integralmente, sem reduções na média salarial.

Como solicitar o benefício?

O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito de forma online ou presencial, seguindo um processo estruturado. O primeiro passo é agendar uma perícia médica pelo aplicativo ou site Meu INSS. Quem não tem acesso à internet pode realizar o agendamento pelo telefone 135, disponível em todo o país.

No dia da perícia, o segurado deve apresentar documentos médicos atualizados, como laudos, exames, receitas e relatórios assinados por especialistas. Quanto mais detalhados forem os documentos, maiores as chances de aprovação do benefício.

Se a perícia comprovar a incapacidade, o pagamento da aposentadoria será liberado em poucos dias. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir seu direito.

Outro detalhe importante é que, em alguns casos, o INSS pode convocar segurados para reavaliação periódica da incapacidade. Isso ocorre quando há possibilidade de recuperação ou melhora da condição de saúde. Quem deixar de comparecer à perícia de revisão pode ter o benefício suspenso até a regularização da situação.

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