Não posso retirar o Benefício? Saque total do FGTS tem lista de critérios e recomendações!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se estabelece como um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador brasileiro.
Desde sua criação em 1966, o FGTS busca oferecer segurança financeira em momentos críticos, funcionando como um amparo nas situações de demissão, aposentadoria ou até mesmo na compra da casa própria.
Os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada, acumulando um recurso de valor considerável.
No entanto, muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre as condições e restrições que cercam o saque desse fundo. Após recentes mudanças na legislação, fica evidente que não é tão simples acessar o saldo total do FGTS. Esse cenário levanta questões cruciais sobre quem pode sacar e em quais circunstâncias.

Quando o Trabalhador Não Pode Sacar o Saldo Total do FGTS
Uma das principais confusões em relação ao FGTS refere-se ao saque em determinadas circunstâncias. Um dos casos mais comuns ocorre quando o trabalhador pede demissão. Nesse cenário, ao contrário de quem é demitido sem justa causa, aquele que solicita a rescisão não consegue realizar o saque integral do FGTS.
Ele apenas tem direito à multa de 40% sobre os depósitos realizados, o que representa uma limitação significativa. Além disso, há um grupo que enfrenta restrições adicionais: os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário.
Essa modalidade foi introduzida em 2019 e permite a retirada de uma porcentagem do saldo de FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Contudo, essa escolha implica renunciar ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Consequentemente, quem opta pelo saque-aniversário poderá retirar apenas uma parte do que tem disponível. Essa mudança passou a valer com a Medida Provisória 889, onde aqueles demitidos após a reforma continuam com limitações em relação ao saque total caso tenham optado por essa alternativa.
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Funcionamento do Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário traz uma abordagem nova e interessante para o uso do FGTS. Nesse modelo, os trabalhadores têm a oportunidade de retirar anualmente uma porcentagem de seu saldo, que varia conforme o valor disponível na conta. A tabela é dividida em faixas de saldo, o que determina o percentual que pode ser retirado.
Por exemplo, se o saldo do trabalhador for inferior a R$ 500, ele poderá retirar 50% do total. Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000, a porcentagem permitida cai para 40%. Essas faixas continuam, com percentuais variando de 5% a 50%, de acordo com o montante que se mantém na conta do FGTS.
No entanto, é vital que os trabalhadores compreendam que, ao optar por essa modalidade de saque, estão abrindo mão da possibilidade de retirar o total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Essa realidade precisa ser considerada ao se decidir sobre a melhor forma de acessar os recursos do FGTS.
Como Consultar o Saldo do FGTS Pelo App?
Para facilitar o acompanhamento do FGTS, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo FGTS, que está disponível para dispositivos Android e iOS. O uso do aplicativo torna o processo de consulta muito mais acessível. Para iniciar, basta baixar a ferramenta e fazer o login utilizando os dados da Caixa Econômica Federal.
Através desse aplicativo, é possível consultar o saldo atual, visualizar extratos de depósitos, simular saques com base nas modalidades disponíveis e até mesmo solicitar o saque se o trabalhador se enquadrar nos requisitos necessários.
Essa plataforma permite um controle dinâmico e prático dos recursos que o trabalhador possui. Alternativamente, é viável verificar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal.
Nesta plataforma, o usuário acessa a área de consultas do FGTS, onde precisa informar o número do PIS/PASEP e a senha de acesso. Ambos os canais fornecem um método seguro e eficaz para acompanhar os depósitos mensais realizados pelos empregadores e os saldos acumulados ao longo do tempo.