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INSS não vai mais cobrar tempo de contribuição mínimo? Veja o que mudou!

O tempo de contribuição para receber aposentadoria do INSS pode ser deixado de lado devido a algumas novas regras.

O tempo de contribuição representa o período em que o trabalhador realiza pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir sua aposentadoria no futuro.

Esse tempo pode ser acumulado por meio de empregos com carteira assinada, contribuições individuais ou facultativas. Quanto maior o tempo de contribuição, maior a chance de obter um benefício previdenciário mais vantajoso.

Durante anos, a aposentadoria por tempo de contribuição seguiu regras rígidas, exigindo uma combinação de idade e período de recolhimento ao INSS. No entanto, em 2025, uma grande mudança entrou em vigor, eliminando a idade mínima e tornando o tempo de contribuição o único critério para garantir o benefício.

Se você quer se aposentar pelo INSS, pode esquecer o tempo de contribuição mínimo.
Se você quer se aposentar pelo INSS, pode esquecer o tempo de contribuição mínimo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / colunadobeneficio.com.br

Como funcionava a aposentadoria com tempo de contribuição?

Até 2025, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia que homens comprovassem pelo menos 35 anos de recolhimento ao INSS e mulheres 30 anos. No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 impôs a necessidade de uma idade mínima para acessar o benefício.

A partir dessa reforma, os segurados precisavam atingir 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens, além do tempo de contribuição exigido. Essa mudança visava equilibrar as contas da Previdência Social, reduzindo o número de aposentadorias precoces e aumentando o tempo de permanência no mercado de trabalho.

Além da exigência da idade mínima, a aposentadoria por tempo de contribuição era impactada pelo fator previdenciário, mecanismo que reduzia o valor do benefício para quem se aposentava antes de atingir uma idade avançada.

Esse cálculo considerava a expectativa de vida do segurado, aplicando um redutor que diminuía os ganhos de quem pedia o benefício mais cedo. Como resultado, muitos trabalhadores permaneciam ativos por mais tempo para evitar prejuízos financeiros na aposentadoria.

Outro modelo utilizado antes da reforma de 2025 era a regra dos pontos, que combinava tempo de contribuição e idade do segurado. Para se aposentar por essa modalidade, era necessário atingir uma soma específica entre idade e tempo de recolhimento ao INSS, regra que aumentava progressivamente com o passar dos anos.

Esse sistema permitia que trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo se aposentassem antes, mas ainda assim não eliminava totalmente a exigência de uma idade mínima, o que limitava o acesso ao benefício para muitas pessoas.

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O que mudou?

A reforma de 2025 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por tempo de contribuição, eliminando a idade mínima e simplificando as regras. Agora, homens podem se aposentar ao completar 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto mulheres precisam comprovar 30 anos de recolhimento.

Com essa alteração, trabalhadores que começaram cedo no mercado de trabalho podem solicitar o benefício sem precisar aguardar uma idade específica, o que beneficia especialmente aqueles que ingressaram em atividades laborais ainda na adolescência.

Outra grande mudança foi a exclusão do fator previdenciário no cálculo do benefício. Antes da reforma, esse fator reduzia o valor da aposentadoria de quem pedia o benefício precocemente, o que desestimulava muitas pessoas a se aposentarem assim que atingiam o tempo mínimo de contribuição.

Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde 1994, garantindo rendimentos mais justos e previsíveis para os segurados.

Além disso, a nova regra criou um incentivo financeiro para quem opta por continuar trabalhando além do tempo mínimo exigido. A cada ano adicional de contribuição, o segurado recebe um acréscimo de 2% no valor do benefício.

Isso significa que um homem com 38 anos de contribuição terá um aumento de 6% sobre sua média salarial, enquanto uma mulher com 33 anos de recolhimento ao INSS receberá 6% a mais no cálculo final da aposentadoria. Com essa medida, o governo incentiva a permanência no mercado de trabalho sem tornar o tempo extra obrigatório.

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