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MEI, é seu dia de sorte! Novo benefício vai tornar seu trabalho mais FÁCIL

O MEI agora pode ter acesso a um importante benefício, garantido através de suas contribuições mensais e pagamento do DAS.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios e oferecer vantagens aos trabalhadores autônomos. Com um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) simplificado, o MEI pode emitir notas fiscais, ter acesso a linhas de crédito e pagar impostos reduzidos.

Além desses benefícios, a formalização garante direitos previdenciários, permitindo que o microempreendedor receba auxílios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

Esse benefício é essencial para garantir estabilidade financeira ao MEI que precisa se afastar das atividades devido a problemas de saúde.

Se você é MEI, fique de olho em como ter acesso a um importante benefício.
Se você é MEI, fique de olho em como ter acesso a um importante benefício. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / colunadobeneficio.com.br

Benefício exclusivo para o MEI

Os MEIs que contribuem regularmente ao INSS têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, benefício concedido pelo governo para garantir uma renda mínima durante o período de afastamento por doença ou acidente.

Para receber o auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. O primeiro critério é estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que inclui a contribuição previdenciária. Além disso, o microempreendedor precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício.

Outro requisito fundamental é a comprovação da incapacidade para o trabalho. O MEI precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avalia se a condição de saúde impede temporariamente a realização das atividades profissionais.

O benefício é concedido apenas para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos, garantindo suporte financeiro durante o período de recuperação. Se o pedido for aprovado, o MEI recebe um salário mínimo mensal até que possa retornar ao trabalho.

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Como o MEI garante esse auxílio?

Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI deve manter o pagamento do DAS em dia. Esse documento reúne tributos federais, estaduais e municipais, além da contribuição previdenciária obrigatória.

O valor da contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo, o que garante acesso aos benefícios do INSS. O pagamento mensal do DAS é essencial para que o microempreendedor possa solicitar auxílios previdenciários sempre que necessário.

Caso o MEI tenha pendências no pagamento do DAS, é possível regularizar a situação quitando os valores atrasados antes de solicitar o benefício.

No entanto, as contribuições pagas em atraso não contam para o período de carência exigido pelo INSS, ou seja, o MEI só poderá solicitar o auxílio após 12 meses de pagamentos feitos dentro do prazo. Por isso, manter a regularidade nos recolhimentos é a melhor forma de garantir a cobertura previdenciária.

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Como solicitar o benefício?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito online, por telefone ou presencialmente. O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135 e selecionar a opção de solicitação do benefício.

O sistema pedirá informações sobre a condição de saúde do MEI e disponibilizará um agendamento para a perícia médica. Em alguns casos, o atendimento presencial pode ser necessário, exigindo o comparecimento a uma agência do INSS na data marcada.

O microempreendedor deve solicitar o benefício a partir do primeiro dia de afastamento, pois o pagamento será concedido a partir da data da incapacidade, desde que a solicitação ocorra em até 30 dias.

Se houver demora no pedido, o benefício começará a ser pago apenas a partir da data da solicitação. Após a perícia médica, o INSS analisará os documentos e, se o pedido for aprovado, o pagamento será liberado na conta do beneficiário.

Outros benefícios para microempreendedores

Além do auxílio-doença, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários, desde que esteja em dia com o INSS. Confira algumas das principais vantagens:

  • Aposentadoria por idade: O MEI pode se aposentar aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: Se for comprovada incapacidade permanente para o trabalho, o INSS concede aposentadoria com um salário mínimo mensal.
  • Salário-maternidade: Microempreendedoras podem solicitar o benefício por 120 dias em casos de nascimento ou adoção de filhos.
  • Pensão por morte: Em caso de falecimento do MEI, os dependentes têm direito a uma pensão mensal.
  • Auxílio-reclusão: Dependentes do microempreendedor podem receber esse benefício se ele for preso e cumprir os requisitos previdenciários.

A formalização como MEI traz não apenas vantagens fiscais, mas também segurança social, garantindo proteção em momentos de afastamento ou necessidade financeira.

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