Nova lei pode ACABAR com as férias de 30 dias? Entenda a decisão!
Uma nova lei assinada recentemente pode trazer algumas mudanças importantes para trabalhadores em relação às férias anuais.
As férias são um direito essencial garantido aos trabalhadores formais no Brasil. Esse período de descanso remunerado permite que os empregados recuperem suas energias, melhorem sua qualidade de vida e aumentem sua produtividade ao retornar ao trabalho.
Regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias seguem regras específicas que determinam quando e como devem ser concedidas. Ao longo dos anos, a legislação passou por diversas modificações para se adequar às necessidades do mercado e à realidade dos trabalhadores.
Em 2025, novas mudanças foram implementadas, trazendo ajustes importantes na forma como esse direito pode ser usufruído.

Como funciona o direito às férias?
De acordo com a CLT, o trabalhador adquire o direito às férias após completar 12 meses de serviço contínuo para o mesmo empregador. Esse período, chamado de período aquisitivo, precisa ser cumprido para que o empregado possa gozar do descanso remunerado.
Após completar esse tempo, o empregador deve conceder as férias dentro do chamado período concessivo, que é o prazo máximo de 12 meses para que o trabalhador possa usufruí-las. Caso o empregador não conceda as férias dentro desse prazo, ele pode ser penalizado com o pagamento em dobro do valor correspondente.
Outro fator importante que pode influenciar a duração das férias é a quantidade de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. Se o trabalhador apresentar um número elevado de ausências sem justificativa, a CLT permite que o empregador reduza os dias de férias.
Por exemplo, um empregado que tenha até cinco faltas injustificadas no período aquisitivo mantém o direito aos 30 dias completos. No entanto, se o número de faltas for superior, o tempo de férias pode ser reduzido para 24, 18 ou até mesmo 12 dias, dependendo da quantidade de ausências.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que o primeiro tenha pelo menos 14 dias consecutivos e os demais não sejam inferiores a cinco dias cada.
Essa flexibilidade permite que trabalhadores e empregadores negociem a melhor forma de organizar o período de descanso, equilibrando as necessidades da empresa e do empregado. Além disso, o pagamento das férias deve ser feito antecipadamente, com acréscimo de um terço sobre o valor do salário, garantindo que o trabalhador possa planejar melhor esse período.
Nova mudança para trabalhadores
Em 2025, a legislação trabalhista passou por mais uma atualização para garantir maior equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades do mercado de trabalho. Uma das principais alterações envolve a flexibilização no período de concessão das férias, permitindo que o empregador e o empregado tenham mais liberdade para definir as datas de descanso.
Essa mudança visa facilitar o planejamento tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, evitando sobrecarga de demandas em determinados períodos do ano.
Além disso, houve ajustes na forma como o pagamento das férias deve ser realizado. Agora, o empregador tem um prazo máximo para efetuar o depósito do valor devido, assegurando que o trabalhador receba antecipadamente o montante necessário para organizar suas despesas durante o período de descanso.
Esse ajuste tem como objetivo evitar atrasos e garantir que o direito ao descanso remunerado seja respeitado integralmente. Empresas que descumprirem essa regra podem ser penalizadas com multas e outras sanções.
As novas regras também reforçam a importância da transparência e do acordo entre empregadores e trabalhadores na definição do período de férias. Com essa mudança, as negociações podem ser feitas de maneira mais clara, respeitando as preferências dos empregados sem comprometer as operações da empresa.
Dessa forma, a legislação busca equilibrar os interesses de ambos os lados, garantindo que o descanso do trabalhador seja preservado, ao mesmo tempo em que se mantém a produtividade no ambiente corporativo.
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