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Atenção! Confira a lista atualizada das profissões que estão proibidas de ser MEI

Algumas atividades não podem ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual devido a exigências legais e regulamentações específicas

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios no Brasil, oferecendo um sistema tributário mais acessível e menos burocrático.

Além disso, o MEI garante benefícios como acesso à Previdência Social, emissão de notas fiscais e uma carga tributária reduzida.

No entanto, nem todas as atividades podem ser enquadradas no MEI. A legislação brasileira estabelece uma lista de ocupações permitidas, atualizada periodicamente pelo governo.

Atividades regulamentadas por conselhos de classe ou que exigem alto grau de especialização estão entre aquelas que não podem se registrar nesse regime.

Conhecer as restrições é essencial para evitar problemas legais e escolher a forma de formalização mais adequada para o seu negócio.

Atenção! Confira a lista atualizada das profissões que estão proibidas de ser MEI
Diversas profissões são impedidas de ser MEI – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Ocupações regulamentadas estão fora do MEI

Algumas profissões que exigem formação técnica ou acadêmica e registro em conselhos de classe não podem ser formalizadas como MEI. Exemplos de ocupações excluídas incluem:

  • Advogados, vinculados à OAB;
  • Médicos, dentistas e fisioterapeutas, ligados aos Conselhos de Saúde;
  • Engenheiros e arquitetos, supervisionados pelo CREA;
  • Contadores, registrados no CRC;
  • Psicólogos, regulamentados pelo CRP.

Essas atividades exigem uma estrutura tributária mais complexa e um acompanhamento específico, o que impede sua inclusão no regime de Microempreendedor Individual.

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Participação em outras empresas impede o enquadramento

Quem já possui vínculo societário ou administrativo em outra empresa também não pode se registrar como MEI. Esse regime é exclusivo para empreendedores individuais que não possuem participações em outros negócios.

Além disso, funcionários públicos efetivos também enfrentam restrições legais, não sendo permitida sua formalização como MEI devido a possíveis conflitos de interesse.

Atividades não permitidas no regime

Além das profissões regulamentadas, algumas atividades são proibidas no regime MEI devido ao grau de complexidade ou à necessidade de licenças específicas. Entre as atividades vetadas estão:

  • Leiloeiros;
  • Produtores de filmes e programas de televisão;
  • Corretoras de seguros;
  • Proprietários de bancos.

A lista completa das atividades permitidas e proibidas pode ser consultada no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Requisitos básicos para ser MEI

Além de exercer uma atividade permitida, o MEI exige o cumprimento de outros critérios. Entre eles:

  • O limite de faturamento anual era de R$ 81 mil em 2024, com proposta para aumento para R$ 144.913,41 em tramitação.
  • Apenas um funcionário pode ser contratado, com salário mínimo ou piso da categoria.
  • Não é permitido participar como sócio, titular ou administrador em outra empresa.

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Alternativas para quem não pode ser MEI

Empreendedores que não se enquadram nas regras do MEI podem optar por outras formas de formalização, como a abertura de uma Microempresa (ME) ou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Microempresa (ME)

  • Permite faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Oferece maior flexibilidade em comparação ao MEI.
  • Permite a contratação de até dez funcionários.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • Ideal para empreendedores individuais que desejam proteção patrimonial.
  • Não exige sócios e separa o patrimônio pessoal do empresarial.

Além disso, profissionais regulamentados, como médicos e advogados, podem atuar como autônomos ou liberais, mantendo registros em seus respectivos conselhos de classe.

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