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Aumento no DAS MEI! Saiba quanto você vai pagar a mais

Reajuste na contribuição do MEI começa a valer neste mês

A partir deste mês, os microempreendedores individuais (MEI) precisam arcar com uma contribuição mensal mais alta. O ajuste no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) acompanha a elevação do salário mínimo, que em 2025 foi fixado em R$ 1.518.

Com essa mudança, a taxa mensal mínima do MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, podendo atingir R$ 81,90, dependendo da atividade econômica exercida.

Já o MEI Caminhoneiro também teve aumento: o valor subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16 conforme o tipo de carga transportada e o destino final do produto.

A obrigatoriedade da contribuição mensal segue válida mesmo para aqueles que não registraram faturamento no período. O pagamento em dia garante o acesso a benefícios previdenciários e evita a perda da regularidade cadastral do CNPJ.

Aumento no DAS MEI! Saiba quanto você vai pagar a mais
DAS MEI sofre reajuste – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Como funciona o cálculo da nova contribuição do MEI

O cálculo do valor a ser pago pelo MEI leva em conta um percentual fixo equivalente a 5% do salário mínimo, além de tributos adicionais conforme a atividade desempenhada. Para os microempreendedores do comércio e da indústria, há um acréscimo de R$ 1 correspondente ao ICMS.

Prestadores de serviço devem pagar R$ 5 pelo ISS, enquanto aqueles que realizam atividades mistas precisam arcar com ambos os tributos, totalizando R$ 6 extras.

No caso do MEI Caminhoneiro, a taxa corresponde a 12% do salário mínimo, mais possíveis adicionais de ICMS e ISS. Esse segmento possui um modelo de tributação diferenciado, considerando as especificidades do setor de transportes.

O pagamento do DAS-MEI deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. O boleto pode ser emitido diretamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou pelo aplicativo MEI da Receita Federal.

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Expansão do MEI no Brasil e os impactos do reajuste

Dados do Sebrae (sebrae.com.br) mostram que o número de microempreendedores individuais formalizados cresceu 6,7% no último ano.

Em 2024, foram registrados 3,1 milhões de novos MEIs, enquanto no ano anterior esse número foi de 2,9 milhões. Esse crescimento demonstra a relevância do regime para trabalhadores autônomos e pequenos negócios.

Apesar das vantagens, o aumento na contribuição pode pesar no orçamento de parte dos empreendedores.

Para evitar inadimplência, especialistas recomendam planejamento financeiro e a verificação de alternativas, como a renegociação de débitos por meio do programa de parcelamento do Simples Nacional.

A inadimplência pode levar à exclusão do MEI do regime simplificado, além de impedir o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para garantir a continuidade desses direitos, é essencial manter o pagamento do DAS-MEI em dia.

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Benefícios garantidos ao MEI que contribui regularmente

Ao manter as obrigações tributárias em dia, o MEI assegura direitos previdenciários importantes. Entre os benefícios garantidos estão a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

O tempo de contribuição necessário para aposentadoria por idade é de 180 meses (15 anos), e a idade mínima exigida é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o período mínimo de contribuição exigido é de 12 meses, salvo em situações de doenças graves previstas em lei.

Além disso, o MEI pode emitir nota fiscal, contratar um funcionário com custo reduzido e acessar linhas de crédito específicas para pequenos negócios. A formalização também facilita a participação em licitações e a obtenção de alvarás para funcionamento.

Com o novo reajuste, os microempreendedores devem estar atentos às suas obrigações para evitar transtornos. O pagamento regular do DAS-MEI garante não apenas a conformidade com a legislação, mas também a continuidade dos direitos previdenciários e fiscais associados ao regime.

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