AuxíliosNotícias

Auxílio-Doença: entenda de uma vez quem pode solicitar e como garantir o benefício

Auxílio financeiro para trabalhadores afastados por problemas de saúde

O Auxílio-Doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a problemas de saúde, ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Esse benefício é um dos mais solicitados da Previdência Social, sendo fundamental para garantir suporte financeiro a segurados em períodos de afastamento. No entanto, para obtê-lo, é necessário cumprir requisitos específicos, além de passar por avaliação médica pericial.

Auxílio-Doença entenda de uma vez quem pode solicitar e como garantir o benefício
Auxílio-Doença assegura benefício financeiro a segurados – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Benefício é garantido a segurados do INSS

O direito ao Auxílio-Doença é garantido a todos os segurados do INSS que cumpram as condições estabelecidas pela legislação. O benefício é destinado a:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, incluindo autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Trabalhadores rurais;
  • Segurados especiais, como pescadores artesanais e agricultores familiares;
  • Estudantes e donas de casa que contribuem facultativamente para o INSS.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para o trabalho através de documentação médica e perícia do INSS.

Aproveite e leia: Nova lei da Uber BLOQUEIA passageiros por 1 única atitude

Benefício pode ser negado

Nem todos os segurados têm direito ao Auxílio-Doença. O benefício não é concedido para:

  • Pessoas que nunca contribuíram para o INSS;
  • Trabalhadores que perderam a qualidade de segurado por falta de contribuição dentro do prazo estipulado;
  • Segurados reclusos em regime fechado;
  • Casos em que a incapacidade for decorrente de doença preexistente ao início das contribuições, salvo em situação de agravamento comprovado.

Auxílio-Doença segue critérios para concessão

Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça;
  • Ter no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS, salvo em casos de doenças graves ou acidentes;
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho por meio de laudos e exames médicos;
  • Passar por perícia médica do INSS, presencial ou documental, conforme o caso.

Passo a passo para solicitar o benefício

O pedido do Auxílio-Doença pode ser feito pelo site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS. O processo envolve:

  1. Fazer login com conta Gov.br;
  2. Selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Anexar documentação médica que comprove a incapacidade;
  4. Aguardar a análise da documentação ou o agendamento da perícia.

O resultado pode ser consultado na mesma plataforma. Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

Doenças garantem isenção do tempo mínimo de contribuição

Para determinadas doenças, o INSS dispensa a carência de 12 meses de contribuição. Algumas das doenças que garantem esse direito são:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Tuberculose ativa;
  • Cardiopatia grave;
  • Insuficiência renal crônica;
  • HIV/AIDS.

A lista completa de doenças isentas de carência está prevista na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e no artigo 151 da Lei 8.213/91.

Nova forma de cálculo do benefício após a Reforma da Previdência

O valor do Auxílio-Doença corresponde a 91% do salário-de-benefício do segurado. Com a Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar todas as contribuições desde julho de 1994, sem o descarte das 20% menores, o que pode reduzir o valor final do benefício.

Além disso, o valor não pode ser superior à média dos 12 últimos salários-de-contribuição do trabalhador.

Prazo de recebimento e possibilidade de prorrogação

O INSS determina um prazo de duração do Auxílio-Doença conforme a avaliação médica.

Caso o segurado ainda esteja incapacitado ao fim desse período, é possível solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias antes da data de encerramento do benefício.

Fiscalização do INSS pode suspender pagamentos

O INSS realiza revisões periódicas para avaliar a necessidade de continuidade do benefício. Em 2025, está prevista uma nova fase do pente-fino, com a convocação de mais de 800 mil beneficiários para revisão.

A convocação ocorre via Meu INSS, carta ou notificação bancária. Beneficiários com mais de 60 anos ou com HIV/AIDS não podem ser convocados.

Aproveite e leia: Novo alerta do Governo envolvendo o cálculo de renda do BPC surpreende beneficiários – confira

Importância do Auxílio-Doença para segurados afastados

O Auxílio-Doença é essencial para trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária. Conhecer as regras do benefício é fundamental para garantir um processo de solicitação mais ágil e sem complicações.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo