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Confira quais doenças garantem o direito ao Auxílio-Doença de R$ 1.518 – veja a lista completa

Trabalhadores afastados por problemas de saúde podem ter direito ao benefício do INSS

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.

Regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício garante suporte financeiro durante o período de afastamento. Para obtê-lo, o segurado precisa cumprir requisitos como estar em dia com as contribuições previdenciárias e passar por avaliação médica.

A concessão do Auxílio-Doença depende da análise de documentação médica e da realização de perícia pelo INSS.

A relação de doenças que garantem o benefício não é fixa, já que cada caso é avaliado individualmente. No entanto, algumas condições são frequentemente aceitas para a concessão do benefício.

Confira quais doenças garantem o direito ao Auxílio-Doença de R$ 1.518 – veja a lista completa
INSS garante Auxílio-Doença conforme critérios – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Doenças mais comuns que permitem o Auxílio-Doença

Algumas doenças são consideradas incapacitantes e podem garantir o direito ao Auxílio-Doença. Entre elas estão:

Problemas ortopédicos que impedem o trabalho

  • Fraturas e luxações graves;
  • Tendinites e bursites crônicas;
  • Hernia de disco e outras doenças da coluna.

Doenças infecciosas que exigem afastamento

  • Tuberculose ativa;
  • HIV/AIDS em estágio avançado;
  • Hepatites virais graves.

Transtornos mentais que afetam a capacidade laboral

  • Depressão severa;
  • Transtorno de ansiedade generalizada;
  • Esquizofrenia e transtorno bipolar.

Doenças cardiovasculares que comprometem a saúde

  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Insuficiência cardíaca;
  • Arritmias graves.

Condições reumáticas que dificultam a mobilidade

  • Artrite reumatoide;
  • Fibromialgia incapacitante;
  • Lúpus eritematoso sistêmico.

Casos de câncer e suas implicações

  • Tumores malignos em tratamento;
  • Metástases ativas.

Doenças respiratórias que reduzem a capacidade de trabalho

  • Asma grave;
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
  • Fibrose pulmonar.

Condições neurológicas que exigem afastamento

  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas;
  • Epilepsia severa.

Essa lista não é exaustiva, e a concessão do benefício depende da análise médica do INSS.

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Outros critérios para obtenção do Auxílio-Doença

Além das doenças mencionadas, há outras situações que podem justificar o recebimento do benefício:

  • Acidentes e traumas: fraturas, lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
  • Pós-operatório: recuperação de cirurgias incapacitantes;
  • Gravidez de risco: complicações médicas que exijam repouso absoluto;
  • Doenças autoimunes: condições como lúpus e artrite reumatoide;
  • Complicações renais: insuficiência renal aguda ou crônica;
  • Doenças oftalmológicas: glaucoma e retinopatia diabética com impacto na visão.

Procedimentos para solicitar o Auxílio-Doença

Para requerer o Auxílio-Doença, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  1. Reunir documentação: atestados médicos, exames e laudos;
  2. Agendar a perícia médica: pelo site ou telefone do INSS (meu.inss.gov.br);
  3. Comparecer à perícia: apresentar documentação e relatar sintomas;
  4. Aguardar a decisão: o resultado pode ser consultado online;
  5. Recorrer, se necessário: caso o pedido seja negado, o segurado pode entrar com recurso.

Tempo de análise e resposta do INSS

O prazo varia conforme a demanda do INSS. Em média, o resultado da perícia é divulgado entre 15 e 30 dias após a análise. No entanto, atrasos podem ocorrer devido ao volume de solicitações.

Conversão do Auxílio-Doença em aposentadoria por invalidez

Se a incapacidade se tornar permanente, o beneficiário pode solicitar a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez. Para isso, é necessário:

  • Passar por nova perícia no INSS;
  • Apresentar laudos atualizados comprovando a impossibilidade de retorno ao trabalho;
  • Se negado, recorrer administrativamente ou via Justiça Federal.

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Medidas em caso de negativa do benefício

Caso o benefício seja negado, o segurado pode:

  • Solicitar recurso no INSS: apresentar documentação complementar;
  • Ingressar com ação judicial: buscar um advogado previdenciário para garantir seus direitos;
  • Repetir a perícia: em casos de agravamento da doença.

Garantir o acesso ao Auxílio-Doença é fundamental para trabalhadores em situação de incapacidade temporária. Seguir corretamente os procedimentos do INSS pode facilitar a obtenção do benefício.

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